Federal

Decreto nº 4.700/2003

Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.700, DE 20 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 7469 /2011)

Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710 , de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94 , de 19 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710 , de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c) das Cidades;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/05/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/5/2003, Página 4 (Publicação Original)