Decreto nº 4.700/2003
Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.700, DE 20 DE MAIO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 7469 /2011)
Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710 , de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94 , de 19 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710 , de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"c) das Cidades;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/05/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/5/2003, Página 4 (Publicação Original)