Federal

Decreto nº 4.701/2003

Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.701, DE 20 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Leiº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA " (NR)

INTENDENTES MÉDICOS

General-de-Exército 14 - - - 14

General-de-Divisão 33 02 01 03 39

General-de-Brigada 67 04 03 08 82

SOMA 114 06 04 11 135

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE " (NR)

OFICIAIS-GENERAIS 135

OFICIAIS DE CARREIRA 16.714

TEMPORÁRIOS 6.048

SOMA PARCIAL 22.762

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.346

DO QUADRO ESPECIAL 2.200

TEMPORÁRIOS 5.100

SOMA PARCIAL 42.646

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.094

CABOS 35.431

SOLDADOS 100.926

SOMA PARCIAL 137.451

TOTAL GERAL 202.994

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/05/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/5/2003, Página 4 (Publicação Original)