Federal

Decreto nº 4.709/2003

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/05/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/5/2003, Página 6 (Publicação Original)