Decreto nº 4.713/2003
Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.
DECRETO Nº 4.713, DE 29 DE MAIO DE 2003
Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562 , de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 4.562 , de 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/05/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/5/2003, Página 7 (Publicação Original)