Decreto nº 4.717/2003
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.717, DE 30 DE MAIO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 5323 /2004)
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 4.632 , de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 31/05/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2003, Página 4 (Publicação Original)