Federal

Decreto nº 4.717/2003

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.717, DE 30 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5323 /2004)

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 4.632 , de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 31/05/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2003, Página 4 (Publicação Original)