Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.730/2003

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.

DECRETO Nº 4.730, DE 9 DE JUNHO DE 2003

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38,

§ 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40, ambos da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do processo nº 10235.000823/96-14, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/06/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/6/2003, Página 30 (Publicação Original)