Federal

Decreto nº 4.737/2003

Altera dispositivos do Estauto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5434 /2005)

Altera dispositivos do Estauto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848 , de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União.

..." (NR)

"Art. 6º ...

........

V - ....

........

j) proposta de alteração do estatuto social da empresa. " (NR)

"Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR)

"Art. 15. ...

Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848 , de 26 de junho de 2001.

Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/06/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/6/2003, Página 3 (Publicação Original)