Decreto nº 4.741/2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.
DECRETO Nº 4.741, DE 13 DE JUNHO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 6847 /2009)
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642 , de 25 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, para atender à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/06/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/6/2003, Página 2 (Publicação Original)