Federal

Decreto nº 4.742/2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.742, DE 13 DE JUNHO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 8822 /2016)

(Vide Decreto nº 4995 /2004)

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841 , de 22 de outubro de 1945, e;

Considerando o Decreto nº 4.299 , de 11 de julho de 2002;

Considerando a adoção, em 7 de maio de 2003, da Resolução 1.478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1478 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de maio de 2003, anexa a este Decreto.

Art. 2º Permanecem em vigor as disposições dos arts.1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.299 , de 11 de julho de 2002, conforme disposto na Resolução 1478 (2003).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/06/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/6/2003, Página 5 (Publicação Original)