Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.746/2003

Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto nº 51.865, de 26 de março de 1963, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.746, DE 16 DE JUNHO DE 2003

Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto nº 51.865 , de 26 de março de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos servidores efetivado mediante Decreto nº 51.865 , de 26 de março de 1963, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. A citada alteração tem por objetivo o cumprimento da determinação judicial exarada na Sentença nº 183/84, nos autos da Ação Ordinária nº 00.000054-0, da 1ª Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/06/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/6/2003, Página 18 (Publicação Original)