Federal

Decreto nº 4.754/2003

Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA " (NR)

INTENDENTES MÉDICOS

General-de-Exército 14 0 0 0 14

General-de-Divisão 33 2 1 3 39

General-de-Brigada 68 4 3 7 82

S O M A 115 6 4 10 135

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000.

Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/06/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/6/2003, Página 3 (Publicação Original)