Decreto nº 4.754/2003
Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA " (NR)
INTENDENTES MÉDICOS
General-de-Exército 14 0 0 0 14
General-de-Divisão 33 2 1 3 39
General-de-Brigada 68 4 3 7 82
S O M A 115 6 4 10 135
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000.
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/06/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/6/2003, Página 3 (Publicação Original)