Federal

Decreto nº 4.761/2003

Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.761, DE 23 DE JUNHO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964, e no art. 27, inciso XII, alínea "a", da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088 , de 21 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/06/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/6/2003, Página 3 (Publicação Original)