Federal

Decreto nº 4.762/2003

Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.762, DE 23 DE JUNHO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 8359 /2014)

Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 318 , de 7 de dezembro de 1961, e nos Decretos nº s 52.111 , de 17 de junho de 1963, 52.312 , de 30 de julho de 1963, e 85.893 , de 9 de abril de 1981, DECRETA:

Art. 1º À Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/06/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/6/2003, Página 3 (Publicação Original)