Decreto nº 4.769/2003
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.769, DE 27 DE JUNHO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 7512 /2011)
(Vide Decreto nº 6424 /2008)
(Vide Decreto nº 6155 /2007)
(Vide Decreto nº 5972 /2006)
(Vide Decreto nº 5296 /2004)
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472 , de 16 de junho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU.
Art. 2º O Plano de que trata o art. 1º produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, data na qual fica revogado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 2.592 , de 15 de maio de 1998.
Art. 3º Fica revogado, a partir da publicação deste Decreto, o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 2.592 , de 15 de maio de 1998.
Brasília, 27 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 28/06/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 28/6/2003, Página 1 (Publicação Original)