Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.775/2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.775, DE 9 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841 , de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 22 de maio de 2003, da Resolução 1.483 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.483 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de maio de 2003, anexa a este Decreto.

Art. 2º Permanece em vigor a proibição de venda ou fornecimento ao Iraque de armas ou material relacionado, exceto pelas armas e material relacionado requeridas pela Autoridade para os propósitos da Resolução 1.483 (2003) e de outras resoluções, conforme o parágrafo 10 da anexa Resolução.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 99.441 , de 7 de agosto de 1990, sem número, de 21 de maio de 1991, e sem número, de 5 de maio de 1997.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 99.441 , de 7 de agosto de 1990; e

II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. (Redação dada pelo Decreto nº 8352 /2014)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/07/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/7/2003, Página 14 (Publicação Original)