Federal

Decreto nº 4.788/2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.788, DE 21 DE JULHO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5135 /2004)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.5; um DAS 101.4; três DAS 102.5; treze DAS 102.4; quinze DAS 102.3; seis DAS 102.2; e onze DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.607 , de 26 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

RETIFICAÇÃO

(Publicado no DOU de 22 de julho de 2003,

Seção 1, páginas 7 a 9).

No Anexo II, onde se lê:

" UNIDADE CARGO / FG Nº DENOMINAÇÃO / CARGO NE / DAS / FG

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS 113112112 SecretárioAssessor EspecialAssessorAssessor TécnicoOficial-de-Gabinete IIOficial de Gabinete IDiretorOficial de Gabinete IIOficial de Gabinete I 101.6102.5102.4102.3102.2102.1 101.5102.2102.1

" leia-se:

" UNIDADE CARGO / FG Nº DENOMINAÇÃO / CARGO NE / DAS / FG

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS 11312212 SecretárioAssessor EspecialAssessorAssessor TécnicoOficial-de-Gabinete IIOficial de Gabinete IDiretorOficial de Gabinete I 101.6102.5102.4102.3102.2102.1 101.5102.1

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/2003, Página 7 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/7/2003, Página 9 (Retificação)