Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.798/2003

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE 2003

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066 , de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº 53640.000062/2000, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 96.545 , de 22 de agosto de 1988, à Rádio Santana Ltda, para explorar na cidade de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do

§ 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miro Teixeira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/08/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/8/2003, Página 6 (Publicação Original)