Decreto nº 4.804/2003
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 6705 /2008)
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686 , de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.686 , de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
.........
II - ....
.........
m) da Fazenda;
.........
V - .....
.........
f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
VI - ....
.........
b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;
.........
s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/08/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/8/2003, Página 1 (Publicação Original)