Federal

Decreto nº 4.804/2003

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 6705 /2008)

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686 , de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.686 , de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

.........

II - ....

.........

m) da Fazenda;

.........

V - .....

.........

f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;

g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;

h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

VI - ....

.........

b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;

.........

s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;

t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/08/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/8/2003, Página 1 (Publicação Original)