Federal

Decreto nº 4.807/2003

Dispõe sobre o remanejamento, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, dos cargos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.807, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5847 /2006)

Dispõe sobre o remanejamento, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.4 e três DAS 101.3.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega, Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/08/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/8/2003, Página 7 (Publicação Original)