Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.808/2003

Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

DECRETO Nº 4.808, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307 , de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215 -10, de 31 de agosto de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 84 do Decreto nº 4.307 , de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/08/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/8/2003, Página 7 (Publicação Original)