Federal

Decreto nº 4.815/2003

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.815, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 6107 /2007)

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério dos Transportes;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Ministério do Meio Ambiente;

XIII - Ministério do Esporte;

XIV - Ministério do Turismo; e

XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/08/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/8/2003, Página 5 (Publicação Original)