Decreto nº 4.821/2003
Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
DECRETO Nº 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 5538 /2005)
Altera a alínea "b" do
§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do
§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"b) Comendador - 200; " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.556 , de 9 de agosto de 2000.
Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/08/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/8/2003, Página 1 (Publicação Original)