Federal

Decreto nº 4.821/2003

Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5538 /2005)

Altera a alínea "b" do

§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do

§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 200; " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.556 , de 9 de agosto de 2000.

Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/08/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/8/2003, Página 1 (Publicação Original)