Federal

Decreto nº 4.825/2003

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.825, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5136 /2004)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.643 , de 24 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/09/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/9/2003, Página 111 (Publicação Original)