Federal

Decreto nº 4.845/2003

Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.845, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nas Leis nº s 8.212 e 8.213 , ambas de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

...

§ 8º ...

...

II - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira por intermédio de prepostos, sem o auxílio de empregados, observado o disposto no

§ 18.

...

§ 18 Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga de até cinqüenta por cento de imóvel rural, cuja área total seja de no máximo quatro módulos fiscais, por meio de contrato de parceria ou meação, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade individualmente ou em regime de economia familiar." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2000 para fins da caracterização como segurado especial da Previdência Social, mas não gerando efeitos financeiros retroativos.

Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/09/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/9/2003, Página 2 (Publicação Original)