Federal

Decreto nº 4.849/2003

Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.849, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 4939 /2003)

Altera o

§ 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673 , de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no arts. 44 e 52 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673 , de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/09/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/9/2003, Página 1 (Publicação Original)