Federal

Decreto nº 4.857/2003

Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Decreto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10044 /2019)

Dá nova redação ao

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Decreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578 , de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, na Lei nº 9.019 , de 30 de março de 1995, e nos arts. 7º e 29,

§ 5º, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º ...

...

XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;

XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A, XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil." (NR)

Art. 2º O Comitê Executivo de Gestão referido no Decreto nº 4.732 , de 2003, passa a denominar-se Comitê Executivo de Gestão - GECEX.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/10/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/10/2003, Página 2 (Publicação Original)