Decreto nº 4.860/2003
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
DECRETO Nº 4.860, DE 18 DE OUTUBRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo de que trata o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 10.703 , de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 1º da Lei nº 10.703 , de 18 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, pela prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento de que trata a Lei nº 10.703 , de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/10/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/10/2003, Página 2 (Publicação Original)