Federal

Decreto nº 4.866/2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.866, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 11024 /2022)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642 , de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, três Funções Comissionadas Técnicas, nível FCT - 5.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001 ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/2003, Página 2 (Publicação Original)