Federal

Decreto nº 4.868/2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.868, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 9150 /2017)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 - 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642 , de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Arquivo Nacional para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nível FCT - 6.

Art. 2º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, sessenta e seis Funções Comissionadas Técnicas, sendo: trinta FCT - 13 e trinta e seis FCT - 15.

Art. 3º O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Arquivo Nacional passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.435 , de 23 de outubro de 2002.

Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/2003, Página 2 (Publicação Original)