Decreto nº 4.869/2003
Suprime o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
DECRETO Nº 4.869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Suprime o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596 , de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859 , de 22 de março de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596 , de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Santa Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Esperidião/ MT - Perímetro 129.700 metros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/10/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/10/2003, Página 2 (Publicação Original)