Federal

Decreto nº 4.879/2003

Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5751 /2006)

Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288 , de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.288 , de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VI - Diretoria de Gestão Orçamentária."(NR)"

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/11/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/11/2003, Página 12 (Publicação Original)