Federal

Decreto nº 4.880/2003

Acrescenta alínea "" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)

Acrescenta alínea "" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"g) Diretor de Gestão Orçamentária. "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/11/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/11/2003, Página 12 (Publicação Original)