Federal

Decreto nº 4.881/2003

Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.881, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575 , de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS: P O S TO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA " (NR)

INTENDENTES MÉDICOS

General-de-Exército 14 0 0 0 14

General-de-Divisão 33 2 1 3 39

General-de-Brigada 68 5 3 7 83

S O M A 115 7 4 10 136

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: E S P E C I F I C A Ç Ã O QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 136

OFICIAIS DE CARREIRA 16.714

TEMPORÁRIOS 6.048

SOMA PARCIAL 22.762

PRAÇAS SUBTENTENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.346

DO QUADRO ESPECIAL 2.200

TEMPORÁRIOS 5.100

SOMA PARCIAL 42.646

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.094

CABOS 35.431

SOLDADOS 100.926

SOMA PARCIAL 137.451

TOTAL GERAL 202.995

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/11/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/11/2003, Página 13 (Publicação Original)