Decreto nº 4.883/2003
Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.883, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e
Considerando que compete ao Poder Executivo dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal, de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 32 , de 11 de setembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário a competência relativa a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações, estabelecida no inciso VI, alínea "c", do art. 27 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a expedição dos títulos das terras a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao Ministério da Cultura assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/11/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/11/2003, Página 1 (Publicação Original)