Federal

Decreto nº 4.884/2003

Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5033 /2004)

Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 4.723 , de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705 , de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.723 , de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...........

III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

"Art. 4º ...

...........

XI - auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

Art. 2º Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705 , de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

...........

IV - ....

...........

g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

.... " (NR)

"Art. 15. ...

...........

XIV - coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;

..." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 5011 /2004)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/11/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/11/2003, Página 1 (Publicação Original)