Federal

Decreto nº 4.891/2003

Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A, aprovado pelo Decreto nº 2.958 , de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O Conselho Fiscal reunir-se-á, na sede da Empresa, mensalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

..." (NR)

"Art. 21. A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum .

..." (NR)

"Art. 22. ...

...

VIII - autorizar a baixa de créditos inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou judicialmente." (NR)

"Art. 23. ...

...

IV - ordenar despesas e, juntamente com o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar ordens de pagamento;

...

XIII - conceder Declaração de Anuência para Cancelamento de Protestos.

§ 1º O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.

..." (NR)

Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luiz Gushiken

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/11/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/11/2003, Página 12 (Publicação Original)