Federal

Decreto nº 4.902/2003

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.902, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 6006 /2006)

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:Art. 1º Ficam reduzidas para dez por cento, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados sob os códigos 8703.22, 8703.23.10 Ex-01 e 8703.23.90 Ex-01, relacionados na Nota Complementar NC (87-2) ao

Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002: CODIGO ALÍQUOTA %

8703.21.00 6

8703.22 12

8703.23.10 Ex 01 12

8703.23.90 Ex 01 12

8704.21.10 Ex 01 7

8704.21.20 Ex 01 7

8704.21.30 Ex 01 7

8704.21.90 Ex 01 7

8704.31.10 7

8704.31.20 7

8704.31.30 7

8704.31.90 7

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/12/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/12/2003, Página 2 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/12/2003, Página 7 (Republicação)