Decreto nº 4.910/2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.
DECRETO Nº 4.910, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 11382 /2023)
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642 , de 25 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, quarenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Ricardo Jose Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/12/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/12/2003, Página 14 (Publicação Original)