Federal

Decreto nº 4.919/2003

Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 6509 /2008)

Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885 , de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678 , de 23 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.885 , de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

I - ....

...

t) da Cultura;

II - vinte representantes de entidades da sociedade civil organizada; e

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/12/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/12/2003, Página 3 (Publicação Original)