Decreto nº 4.927/2003
Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.
DECRETO Nº 4.927, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119 , de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119 , de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/2003, Página 12 (Publicação Original)