Federal

Decreto nº 4.931/2003

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.931, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, os prazos dos remanejamentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados à entidade e aos órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findos os prazos estabelecidos no caput do art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 4.770 , de 30 de junho de 2003, e o Decreto nº 4.795 , de 29 de julho de 2003.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/2003, Página 13 (Publicação Original)