Federal

Decreto nº 4.932/2003

Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.932, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10272 /2020)

Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144 , de 10 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 144 , de 10 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL as competências estabelecidas nos arts. 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996.

Art. 1º Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:

I - as competências estabelecidas nos arts. 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; e (Redação dada pelo Decreto nº 4970 /2004)

II - a definição do aproveitamento ótimo de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. (Redação dada pelo Decreto nº 4970 /2004) (Revogado pelo Decreto nº 9415 /2018)

Parágrafo único. As competências referidas no caput compreendem as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica e as declarações de necessidade ou de utilidade pública, previstas nos incisos VIII e IX do art. 29 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 2º As atribuições delegadas à ANEEL por este Decreto vigorarão pelo prazo de noventa dias, a contar de sua publicação, ou até a regulamentação da Medida Provisória nº 144 , de 10 de dezembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/2003, Página 13 (Publicação Original)