Decreto nº 4.934/2003
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
DECRETO Nº 4.934, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475 , de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/2003, Página 14 (Publicação Original)