Decreto nº 4.935/2003
Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo de que trata o
§ 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465 , de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.473 , de 27 de junho de 2002, DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o
§ 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465 , de 13 de novembro de 2002, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rubem Fonseca Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/2003, Página 14 (Publicação Original)