Federal

Decreto nº 4.935/2003

Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo de que trata o

§ 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465 , de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.473 , de 27 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o

§ 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465 , de 13 de novembro de 2002, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rubem Fonseca Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/2003, Página 14 (Publicação Original)