Federal

Decreto nº 494/1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 494, DE 15 DE ABRIL DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 4865 /2003)

(Vide Decreto nº 3044 /1999)

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841 , de 22 de outubro de 1945, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 748 (1992), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de março de 1992, apensa a este decreto, referente à imposição de sanções mandatórias contra a Líbia a partir do dia 15 de abril de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Celso Lafer

Sócrates da Costa Monteiro

Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/04/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/4/1992, Página 4802 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 567 Vol. 4 (Publicação Original)