Decreto nº 4.949/2004
Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.949, DE 7 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39,
§ 3º, da Lei nº 10.524 , de 25 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004, em caráter excepcional, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2002 e anteriores, liquidados até o dia 31 de dezembro de 2003, dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/01/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/1/2004, Página 5 (Publicação Original)