Decreto nº 4.951/2004
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, países membros da Comunidade Andina, de 18 de dezembro de 2003.
DECRETO Nº 4.951, DE 12 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, países membros da Comunidade Andina, de 18 de dezembro de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, países membros da Comunidade Andina, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 3.138 , de 16 de agosto de 1999; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, países membros da Comunidade Andina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de dezembro de 2003, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, países membros da Comunidade Andina, DECRETA:
Art. 1º O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, países membros da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/01/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/1/2004, Página 1 (Publicação Original)