Decreto nº 4.963/2004
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.963, DE 28 DE JANEIRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 5751 /2006)
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288 , de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.288 , de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - Chefia;
II - Diretoria de Serviço Militar;
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
VII - Diretoria de Saúde." (NR)
Art. 2º A alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e "(NR) (Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)
Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/01/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/1/2004, Página 1 (Publicação Original)