Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.964/2004

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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DECRETO Nº 4.964, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a 8ª Região Militar, de que trata o Decreto nº 1.431 , de 30 de março de 1995, em 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Belém - PA e subordinação ao Comando Militar da Amazônia. (Revogado pelo Decreto nº 8214 /2014)

Art. 2º A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto nº 77.804 , de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército.

Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Decreto nº s 1.431 e 1.432 , ambos de 30 de março de 1995.

Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/01/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/1/2004, Página 1 (Publicação Original)