Federal

Decreto nº 4.967/2004

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.967, DE 30 DE JANEIRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2004, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no

§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923 , de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/01/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/1/2004, Página 1 (Publicação Original)